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INSTITUCIONAL

Regimento

Deliberação Consu-A-12/01, de 14/08/2001 Reitor: HERMANO TAVARES Secretário Geral: PAULO SOLLERO Altera a Deliberação Consu-A-17-2000 , que alterou a Deliberação Consu-A-22-87 , que baixou o Modelo de Regimento Interno dos Núcleos e Centros Interdisciplinares de Pesquisa. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 73ª Sessão Ordinária realizada em 14-8-2001, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o item 2 do § 2º do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - I. II. § 1º - Para melhor desempenhar suas tarefas e contemplar especificidades, o Núcleo ou Centro poderá definir outras instâncias em sua estrutura administrativa.§ 2º - O Núcleo ou Centro poderá adotar outra denominação para o seu Conselho Superior, a fim de contemplar suas especificidades. Artigo 4º - I - II - III - IV - V - VI - § 1º - § 2º - 1. 2. os demais membros terão seus mandatos definidos pelo Regimento próprio do Núcleo ou Centro, permitindo-se no máximo uma recondução sucessiva. § 3º - 1. - 2. Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 9046-87). (PUBLICADA NO DOE, DE 25/08/2001)
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