INSTITUCIONAL
Regimento
Deliberação Consu-A-12/01, de 14/08/2001
Reitor: HERMANO TAVARES
Secretário Geral: PAULO SOLLERO
Altera a Deliberação Consu-A-17-2000 , que alterou a Deliberação Consu-A-22-87 , que baixou o Modelo de Regimento Interno dos Núcleos e Centros Interdisciplinares de Pesquisa.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 73ª Sessão Ordinária realizada em 14-8-2001, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o item 2 do § 2º do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º -
I.
II.
§ 1º - Para melhor desempenhar suas tarefas e contemplar especificidades, o Núcleo ou Centro poderá definir outras instâncias em sua estrutura administrativa.§ 2º - O Núcleo ou Centro poderá adotar outra denominação para o seu Conselho Superior, a fim de contemplar suas especificidades.
Artigo 4º -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
§ 1º -
§ 2º -
1.
2. os demais membros terão seus mandatos definidos pelo Regimento próprio do Núcleo ou Centro, permitindo-se no máximo uma recondução sucessiva.
§ 3º -
1. -
2.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 9046-87).
(PUBLICADA NO DOE, DE 25/08/2001)