A partir da DELIBERAÇÃO CONSU-A-8, de 25/03/2008, que aprova o "Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação os Centros e Núcleos podem, em conjunto com Unidades de Ensino e Pesquisa, propor programas de pós-graduação.
Parágrafo único: Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da UNICAMP poderão, em conjunto com uma Unidade de Ensino, propor Programa de Pós-Graduação, desde que as atividades acadêmicas sejam complementares.
Artigo 62: A proposta do Curso ou Programa deverá ser encaminhada pelo Presidente da Congregação de uma Unidade à Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG para apreciação. No caso de Programas Multiunidades a proposta deverá ser apreciada pelas Congregações e/ou Conselhos dos Órgãos envolvidos.
Doutorado em Ambiente e Sociedade (NEPAM e IFCH) Doutorado em Demografia (NEPO e IFCH) Mestrado em Divulgação Científica e Cultural (NUDECRI e IEL)